O governo de Angola iniciou este mês a implementação do seu
Programa Económico e Social para o biénio 2003/2004 e o Orçamento
Geral do Estado referente ao ano em curso, seus principais instrumentos de
orientação política, económica e financeira, que têm como meta a redução
da inflação até 30 por cento.
Estes documentos fundamentais para o funcionamento do governo
priorizam também a consolidação do processo de paz, a promoção da
reconciliação nacional e a estabilidade social, bem como o combate a fome
e a pobreza.
O executivo preconiza atingir esta meta por via do alcance da
estabilidade macro-económica e a melhoria dos serviços sociais,
nomeadamente de educação, assistência social e de saúde, reservando
para este último domínio o desenvolvimento e a implementação de uma
estratégia nacional contra o Sida, para prevenir que se constitua num
flagelo nacional.
Outros objectivos programáticos do governo consistem em capacitar
as instituições estatais, assegurar a administração do estado e da justiça
em todo o território nacional e criar as condições para a realização de
eleições gerais no país.
Para este ano, o governo estabeleceu no seu programa um quadro
macro-económico no qual preve uma taxa de inflação acumulada de
30 por cento, uma produção petrolífera de 343,6 milhões
barris/ano, um preço médio de exportação de petróleo bruto de
22 dólares americanos o barril, uma taxa de crescimento real do
Produto Interno Bruto (PIB) de 5,5 por cento.
Segundo o programa, a política fiscal e orçamental para 2003/2004
continuará a estar assente no princípio do alargamento da base tributária e
redução da carga tributária e na busca da racionalidade e eficácia da
despesa pública, de modo a assegurar-se a provisão de bens e serviços
públicos e semi-públicos, o crescimento económico sustentado na base do
máximo emprego dos factores de produção e a equidade social.
A condução da política fiscal e orçamental assentará na cobertura
orçamental dos programas sectoriais e provinciais específicos, previamente
aprovados e inscritos no Orçamento Geral do Estado, que concorrem para
a realização dos objectivos programáticos do governo de acordo com as
prioridades estabelecidas.
No concernente a política monetária e cambial, esta continuará a ter
como objectivo principal a desaceleração da taxa de inflação e, para o
efeito, o Banco Nacional de Angola se propôs alcançar uma taxa de
inflação acumulada para o presente ano de 30 por cento.
Nesta conformidade, o Banco Nacional de Angola adoptará uma meta
para o crescimento da base monetária, sujeita a rigoroso acompanhamento
diário e fará uso de forma mais eficiente dos instrumentos de controlo
directo e indirecto da liquidez na economia, ao seu dispôr, como a
taxa de redesconto, as reservas obrigatórias, a emissão de títulos do
Banco Central e as intervenções no mercado cambial.
Quanto a política de rendimentos e preços, serão implementadas
medidas nos domínios dos rendimentos salariais, fiscal, segurança social,
e política de preços.
Assim, será implementado o salário mínimo para o sector empresarial,
mediante auscultação e concertação com os parceiros sociais, bem como
se actualizarão periodicamente os salários da função pública, de acordo
com a taxa de inflação.
Elevar a base de isenção da tributação sobre o rendimento do trabalho
e aumento da progressividade nos escalões mais elevados e aprovar a lei
de bases da protecção social, são medidas igualmente previstas no quadro
da política de rendimentos e preços.
Constam ainda neste domínio outras medidas como a actualização
periódica das tarifas de água e electricidade, bem como instituir mecanismo
de ajustamento automático dos preços dos combustíveis derivados do
petróleo bruto, tendo em conta a variação dos preços no mercado
internacional e variações da taxa de câmbio.
Por sua vez, o OGE para 2003 comporta receitas e despesas estimadas
em 356.336.741.351 Kwanzas (trezentos e cinquenta e seis biliões,
trezentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e
cinquenta e um Kwanzas).
O OGE é integrado pelos orçamentos dos órgãos da Administração
Central e Local do Estado e pelos subsídios e transferências a realizar para
os Institutos Públicos, Serviços e Fundos Autónomos, Empresas Públicas
e Instituições de Utilidade Pública.
Deste modo, o OGE fica distribuido pelos serviços públicos gerais
com 26,03 por cento, Defesa Nacional 4,71, Segurança e Ordem
Pública 7,79, Educação 7,16, Saúde 5,06, Segurança e Assistência
Social 1,26, Habitação e Serviços Comunitários 1, 36, Cultura e
Desporto 0,67, Combustíveis e Energia 0,47, Agricultura, Pescas e
Ambiente 0,94, Industria e Mineração 0,11, Transportes e
Comunicações 4,38, Comércio e Serviços 0,74, outros serviços
económicos 1,44 e encargos financeiros 37,89.
Quanto à execução orçamental, segundo a lei do Orçamento Geral do
Estado, é vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração
de contratos ou a requisição de bens e serviços, sem a prévia cabimentação.
É igualmente vedada a cabimentação de despesas em montantes que
excedam os limites estabelecidos na programação financeira trimestral,
bem como a aprovação de quaisquer regimes remuneratórios ou a
realização de despesas variáveis com valores indexados a moeda externa.
Neste contexto, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços
devem exigir dos respectivos ordenadores da despesa a competente via da
nota de cabimentação da despesa, estando o seu incumprimento sujeito a
não vinculação para o Estado a obrigação de pagamento.
As acções previstas nos domínios da provisão de bens e serviços
públicos e semi-públicos, da gestão macro-económica, da condução da
política económica e social e da intervenção indirecta por meio do fomento
e incentivo da actividade económica e social, uma vez executadas com
êxito, permitirão alcançar os objectivos concorrentes para o
desenvolvimento nacional e o asseguramento da implantação de mercados
e o seu funcionamento em condições concorrenciais.
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